Nesta segunda-feira (10), a Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que impede, por enquanto, o bloqueio de R$ 15 milhões das contas da Prefeitura de Cuiabá, medida solicitada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em processo relacionado às políticas municipais de proteção e bem-estar animal.
Em segunda instância, o entendimento foi de que ainda não existem elementos suficientes para determinar a indisponibilidade imediata dos recursos públicos. O Tribunal também considerou necessária a continuidade da produção de provas para esclarecer a situação dos serviços destinados aos animais no município.
A decisão mantém o posicionamento adotado anteriormente pela Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que já havia rejeitado o pedido do Ministério Público e determinado novas diligências técnicas.
Na análise realizada em primeiro grau, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango levou em consideração documentos apresentados pela Prefeitura que apontam medidas adotadas na área de proteção animal.
Entre as ações analisadas estão o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a existência de médicos veterinários em escala permanente, os atendimentos realizados por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).
Também foi considerada uma vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril, que apontou condições adequadas relacionadas à limpeza, alimentação, manejo dos animais, fornecimento de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade.
Apesar dos questionamentos apresentados pelo MPMT, a Justiça avaliou que é necessário reunir informações técnicas adicionais antes de decidir sobre um eventual bloqueio dos R$ 15 milhões.
Para isso, foram solicitados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) documentos produzidos durante diligências realizadas no final de julho, incluindo relatórios, laudos e registros fotográficos.
Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, a segunda instância reconheceu que existem argumentos juridicamente plausíveis na solicitação, mas concluiu que não foi comprovada a existência de um risco grave e imediato que justificasse a adoção da medida antecipadamente.
A decisão destaca que, apesar da plausibilidade das razões apresentadas pelo órgão, não ficou demonstrado, neste momento, perigo de dano grave ou de difícil reparação capaz de justificar o bloqueio.
Com a manutenção do entendimento, o processo continuará avançando com a produção das provas determinadas pela Justiça, antes de uma eventual nova análise sobre a indisponibilidade dos recursos municipais.
O Ministério Público também deverá apresentar um plano emergencial para indicar como os R$ 15 milhões seriam utilizados, caso o bloqueio venha a ser autorizado posteriormente.
O processo ainda foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, que deverá atuar na tentativa de construir uma solução consensual entre as partes para o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Por enquanto, portanto, os R$ 15 milhões permanecem disponíveis nos cofres do Município, enquanto a Justiça aguarda a complementação das informações e o avanço das diligências antes de avaliar novamente a necessidade de qualquer medida sobre os recursos.
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