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Nesta segunda-feira (22), o Governo de Mato Grosso obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que restabelece o bloqueio dos repasses de valores descontados em folha referentes a contratos de cartão consignado vinculados a instituições financeiras investigadas judicialmente.
A decisão foi proferida pela desembargadora Vandymara Zanolo, que acolheu recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e determinou que os valores permaneçam depositados em contas judiciais, sob fiscalização da Justiça, sem repasse direto às instituições financeiras envolvidas.
O recurso foi protocolado pela PGE na última quarta-feira (17), dentro da ação civil pública movida em conjunto pelo Governo do Estado e pelo Ministério Público Estadual, que questiona possíveis irregularidades em contratos de cartão de crédito consignado.
Segundo o Estado, o cronograma inicialmente estabelecido para análise dos contratos foi prejudicado pela falta de colaboração das instituições investigadas, que não forneceram documentos, dados e bases contratuais necessários para a avaliação individualizada dos casos.
A análise dos contratos passou a ser realizada de forma individual a partir de fevereiro de 2026, após determinação judicial que substituiu o modelo anterior baseado em amostragem.
Com a nova decisão, empresas citadas na ação, como Capital Consig e Cartos Sociedade de Crédito Direto, permanecem impedidas de receber diretamente os valores descontados dos servidores públicos estaduais.
Os descontos continuarão sendo retidos pelo Governo do Estado e depositados judicialmente de forma individualizada por instituição financeira, modalidade de crédito e contrato correspondente.
Os recursos permanecerão bloqueados até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente a controvérsia relacionada à validade dos contratos e às possíveis irregularidades envolvendo juros e práticas comerciais adotadas pelas instituições.
A medida busca assegurar que os servidores públicos possam ser integralmente ressarcidos caso a Justiça confirme a existência de ilegalidades nos contratos investigados.
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