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Nesta sexta-feira (17), a Prefeitura de Cuiabá obteve uma decisão liminar que suspende a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, na capital. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, após recurso apresentado pela gestão municipal.
O pedido foi formalizado por meio de um Agravo de Instrumento com efeito suspensivo, protocolado pela Procuradoria-Geral do Município, com participação do prefeito Abilio Brunini, além do procurador-geral Luiz Antônio Araújo Jr e do adjunto Rober Caio Ribeiro.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu o risco social de uma retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar, suspendendo a ordem de imissão na posse. Na prática, a decisão impede, por ora, o despejo de cerca de 496 moradias ocupadas há mais de 20 anos, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso também solicita a retomada da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), além da suspensão de sanções aplicadas ao município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir um tratamento mais humanizado.
Apesar do avanço, o desembargador não analisou o mérito completo da ação neste momento, mantendo a paralisação da regularização até manifestação da relatora do processo.
Durante agenda no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o prefeito reforçou que a prioridade é assegurar moradia às famílias. A gestão defende a regularização das áreas como caminho para garantir segurança jurídica e evitar remoções.
A decisão segue entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal e recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, que priorizam soluções para conflitos fundiários sem despejos em massa, especialmente sem análise social prévia.
Com a liminar, o município ganha tempo para buscar uma solução definitiva, enquanto o processo segue em tramitação no Judiciário.
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