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Marcha para Jesus passa a integrar patrimônio cultural de Cuiabá após sanção de nova lei

Marcha para Jesus passa a integrar patrimônio cultural de Cuiabá após sanção de nova lei

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Nesta quarta-feira (10), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 7.555, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, que reconhece oficialmente a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Material e Imaterial de Cuiabá. A medida consolida a relevância histórica, religiosa, social e cultural do evento para a capital mato-grossense.

A proposta que deu origem à legislação é de autoria do vereador Alex Rodrigues. Com a nova norma, a tradicional mobilização cristã passa a fazer parte do patrimônio cultural do município, sendo reconhecida como uma importante expressão pública de fé e um instrumento de fortalecimento dos laços comunitários.

O texto legal ressalta que a Marcha para Jesus reúne diferentes manifestações religiosas e culturais, incluindo apresentações musicais, encontros de caráter espiritual e ações voltadas à promoção de valores sociais e familiares. Também foram contempladas pela lei as expressões de devoção, os eventos artísticos com temática religiosa e atividades destinadas à integração entre os participantes.

Além do reconhecimento oficial, a legislação permite que o Poder Executivo ofereça apoio institucional ao evento, ampliando sua divulgação por meio dos canais oficiais e incentivando a participação popular. A norma ainda prevê a adoção de iniciativas que contribuam para a preservação e continuidade da manifestação ao longo dos anos.

Por outro lado, a lei estabelece que não existe obrigação de destinação de recursos públicos para a realização da Marcha para Jesus. Qualquer apoio financeiro dependerá da disponibilidade orçamentária e do cumprimento das normas legais vigentes.

Realizada anualmente, a Marcha para Jesus reúne milhares de participantes em Cuiabá e se consolidou como uma das maiores manifestações públicas da comunidade evangélica em Mato Grosso. A programação costuma incluir momentos de oração, louvor, apresentações musicais e pregações voltadas à difusão de princípios cristãos.

Com a publicação oficial nesta quarta-feira (10), a Lei nº 7.555 entrou em vigor imediatamente.

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