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Motoristas com placas finais 8, 9 e 0 têm até 20 de maio para pagar IPVA com desconto em MT

Motoristas com placas finais 8, 9 e 0 têm até 20 de maio para pagar IPVA com desconto em MT

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Os proprietários de veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0 têm até o dia 20 de maio para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 3% de desconto em Mato Grosso. O benefício é válido para pagamentos realizados em cota única.

Após essa data, entre os dias 21 e 29 de maio, o imposto ainda poderá ser pago de forma integral, porém sem desconto. Depois do vencimento, haverá cobrança de juros e multa.

Os contribuintes também podem optar pelo parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas. Para aderir ao parcelamento, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 29 de maio.

Segundo as regras da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), cada parcela deve ter valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. Além disso, todas as parcelas precisam ser quitadas até dezembro de 2026.

A emissão da guia de pagamento deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da Sefaz, como o portal oficial da secretaria: Sefaz Mato Grosso

No site, o contribuinte deve acessar a área do IPVA e selecionar a opção “Pagamento e Parcelamento”, informando o número do Renavam ou o chassi do veículo.

Outra alternativa é utilizar o portal de autoatendimento Sefaz Digital, com login Gov.br ou certificado digital padrão ICP-Brasil.

Os boletos também podem ser emitidos pelo WhatsApp oficial da Sefaz, no número (65) 4042-9298, por meio da assistente virtual Iara, que também permite validar boletos e códigos PIX antes do pagamento.

Além dos descontos previstos no calendário oficial, participantes do programa Nota MT podem obter abatimento adicional de até R$ 700 no valor do IPVA utilizando pontos acumulados.

Para utilizar esse benefício, o resgate dos pontos deve ser realizado no site ou aplicativo do Nota MT antes da emissão da guia de pagamento, com antecedência mínima de dois dias em relação ao vencimento do imposto.

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