Nesta semana, nossa equipe de reportagem recebeu documentos que evidenciam que o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um procedimento para apurar como a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) conduziu a investigação de denúncias de assédio moral e assédio sexual registradas nos últimos anos dentro da instituição.
A investigação ocorre em meio à divulgação de relatos de ex-colaboradores que afirmam ter sofrido humilhações, cobranças públicas e perseguições no ambiente de trabalho.
Conforme documentos obtidos pela reportagem, o MPT requisitou à Defensoria cópias de todas as denúncias recebidas pela Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio (CPTEA), bem como os relatórios conclusivos dos procedimentos instaurados entre 2023 e 2026.
Ao responder ao órgão ministerial, a Defensoria alegou que os documentos contêm dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e informações relacionadas à intimidade de vítimas e investigados. A instituição também sustentou que a requisição deveria apresentar fundamentação mais detalhada para justificar o acesso ao material.
O entendimento, porém, não foi acolhido pelo procurador do Trabalho responsável pelo caso.
Na decisão, o MPT ressaltou que possui competência constitucional para requisitar documentos necessários às investigações e destacou que o eventual sigilo das informações não impede o compartilhamento com o Ministério Público, já que os dados permanecem protegidos durante a tramitação do procedimento.
O procurador também afirmou que cabe ao próprio Ministério Público avaliar a necessidade da documentação solicitada, não podendo o órgão investigado condicionar o atendimento do pedido à apresentação de justificativas adicionais.
Segundo o despacho, o objetivo é verificar a consistência das denúncias recebidas, as providências adotadas pela Defensoria, as conclusões das apurações e se as medidas implementadas foram suficientes para enfrentar os casos registrados.
Diante disso, o MPT reiterou a requisição e concedeu novo prazo de 20 dias para que a Defensoria encaminhe integralmente os documentos solicitados, advertindo que o descumprimento injustificado poderá acarretar responsabilização pelo não atendimento da requisição ministerial.
Defensoria registrou 35 denúncias
Um parecer jurídico elaborado no âmbito do procedimento informa que a Defensoria Pública registrou 35 denúncias de assédio moral e sexual entre 2023 e 2026.
Entretanto, a documentação não detalha quantos casos resultaram em sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares (PADs), arquivamentos ou aplicação de sanções, informações que agora fazem parte da apuração conduzida pelo Ministério Público do Trabalho.
Relatos motivaram investigação
O procedimento ocorre após a divulgação de relatos de ex-colaboradores que afirmam terem sido vítimas de humilhações, perseguições e cobranças públicas dentro da instituição.
Uma das denúncias, apresentada em dezembro de 2024, levou ao remanejamento do denunciante e à abertura de procedimento administrativo. Mensagens obtidas pela reportagem também indicam que integrantes da CPTEA voltaram a manter contato com o denunciante meses depois, atribuindo a demora às mudanças ocorridas na composição da comissão.
Defensoria se manifesta
Em nota, a Defensoria Pública de Mato Grosso informou que criou, em 2023, a Comissão de Prevenção, Tratamento e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (CPTEA), responsável por receber denúncias, acolher vítimas e encaminhar os casos aos órgãos competentes quando necessário.
A instituição também afirmou que a Administração não interfere diretamente nos procedimentos conduzidos pela comissão, em razão da autonomia prevista na resolução que instituiu a política de prevenção ao assédio.
Sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho, a Defensoria declarou que não questionou a competência do MPT e esclareceu que apenas solicitou prorrogação do prazo para apresentação da documentação, pedido que foi aceito pelo órgão ministerial devido à necessidade de organizar informações que envolvem dados pessoais sensíveis, protegidos pela Constituição Federal e pela LGPD.
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