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MPT recomenda medidas contra assédio moral e sexual na Defensoria Pública de Mato Grosso

Na última quinta-feira (20), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso expediu uma recomendação à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para que adote medidas de prevenção e combate a práticas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

A recomendação foi assinada pelo procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região. O documento foi assinado eletronicamente em 20 de agosto de 2026.

Segundo o MPT, a medida considera elementos reunidos no inquérito civil e os princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana e à valorização social do trabalho. O órgão também destaca que situações de violência e assédio são incompatíveis com o conceito de trabalho decente.

Defensoria deverá adotar medidas de prevenção

Entre as recomendações está a orientação para que a Defensoria não permita, tolere ou submeta trabalhadores a práticas gerenciais que possam caracterizar assédio moral.

O MPT cita como exemplos de condutas que devem ser evitadas humilhações, perseguições, ofensas, ameaças de demissão, divulgação de boatos, punições ou perseguições contra trabalhadores que tenham feito denúncias, rigor excessivo e pressão indevida, além de qualquer comportamento que atente contra a honra, a moral e a dignidade dos trabalhadores.

A recomendação também determina que chefes, gestores, superiores hierárquicos e demais pessoas que atuem em nome da instituição não permitam ou tolerem situações que caracterizem assédio sexual.

O documento considera tanto situações de chantagem ou troca de favores sexuais por benefícios ou para evitar prejuízos no trabalho, quanto casos de intimidação, provocações sexuais inoportunas, insistência, hostilidade e comportamentos capazes de criar um ambiente ofensivo ou humilhante.

Prazo de 30 dias para implementar mecanismos

A Defensoria deverá, no prazo de 30 dias, criar e implementar mecanismos efetivos para o recebimento e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual, com medidas para evitar a exposição ou reduzir a exposição das vítimas.

O MPT também recomendou que os procedimentos garantam resposta em tempo razoável, ampla defesa e contraditório aos acusados, além da adoção de medidas contra os responsáveis pelas condutas ilícitas.

No mesmo prazo, a instituição deverá incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação entre os trabalhadores.

Outra determinação é incluir temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades da CIPA ou de órgão interno com funções semelhantes.

Capacitação deverá ser realizada anualmente

O MPT também recomendou que a Defensoria realize, dentro de 30 dias, ações de capacitação, orientação e sensibilização destinadas a diretores e servidores de todos os níveis hierárquicos.

A medida deverá abordar temas como violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, com repetição das ações a cada 12 meses.

A recomendação prevê ainda a divulgação de seu conteúdo por meios como murais, grupos de aplicativos de mensagens e e-mail, além da informação sobre a possibilidade de denunciar ao próprio MPT eventuais práticas de assédio moral.

MPT alerta para possíveis medidas em caso de descumprimento

O Ministério Público do Trabalho estabeleceu prazo de 30 dias para que a Defensoria comprove documentalmente o cumprimento das medidas recomendadas, especialmente aquelas relacionadas ao combate ao assédio sexual, criação de mecanismos de denúncia, atualização das normas internas, atuação da CIPA e capacitação dos servidores.

O documento também adverte que, em caso de descumprimento da recomendação ou ausência de resposta, poderão ser adotadas outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

A recomendação foi emitida em Cuiabá, no dia 20 de agosto de 2026, pelo procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima.

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