![]()
Nesta quinta-feira (14.5), o Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Complementar nº 842/2026, que promove mudanças na legislação estadual com impactos diretos para servidores efetivos, militares, temporários e comissionados.
A nova norma amplia direitos trabalhistas, corrige distorções funcionais e fortalece garantias administrativas no serviço público estadual.
Segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, as mudanças fazem parte do processo de modernização da gestão pública estadual, com foco na valorização dos servidores e na melhoria dos serviços prestados à população.
Entre as principais alterações está a ampliação da licença-paternidade. Para servidores efetivos, o período passa de cinco para 20 dias. No caso dos militares, a licença aumenta de 10 para 20 dias.
Já os servidores exclusivamente comissionados e contratados temporários passam a ter direito a 20 dias de licença-paternidade em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial.
A legislação também consolida a licença-maternidade de 180 dias para servidoras exclusivamente comissionadas e temporárias, garantindo segurança jurídica e maior proteção à maternidade.
Outro ponto previsto na nova lei trata da valorização funcional de servidores efetivos que exercem cargos em comissão ou funções de confiança.
Conforme a norma, servidores com jornada de 20 ou 30 horas semanais poderão receber diferença proporcional correspondente à jornada de 40 horas enquanto permanecerem ocupando cargos comissionados ou funções de confiança.
Na área militar, a legislação revoga dispositivo que determinava exoneração automática de militares de funções comissionadas durante licença-prêmio, alinhando o tratamento ao já aplicado aos servidores civis.
A nova lei também prevê afastamento remunerado de até 15 dias consecutivos para servidores exclusivamente comissionados e contratados temporários acompanharem tratamento de saúde de filhos, pais, mães, cônjuges, companheiros ou menores sob guarda.
O benefício dependerá de avaliação da Perícia Médica Oficial do Estado.
Outra mudança importante é a ampliação de direitos sociais aos servidores temporários contratados pelo Estado.
Com a nova legislação, os temporários passam a ter garantias como adicional de férias, 13º salário, licença-maternidade de 180 dias, licença-paternidade de 20 dias, afastamento por acidente de trabalho, licença por falecimento de familiar, licença para casamento e afastamento para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde.
A norma também assegura direito à dispensa para doação voluntária de sangue e comparecimento à Justiça.
Share this content:



Publicar comentário