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Operação da Prefeitura fecha condomínio abandonado e aplica mais de R$ 37 mil em multas em Cuiabá

Operação da Prefeitura fecha condomínio abandonado e aplica mais de R$ 37 mil em multas em Cuiabá

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Nesta segunda-feira (8), a Prefeitura de Cuiabá deu sequência à Operação Escudo Urbano e realizou a interdição preventiva de um condomínio abandonado localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A força-tarefa reuniu equipes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), Defesa Civil, Vigilância em Saúde Ambiental, Limpurb, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e Energisa Mato Grosso.

Durante a inspeção, foram emitidos autos de infração que totalizam R$ 37,6 mil devido às irregularidades constatadas no local. Paralelamente, teve início a limpeza da área e a retirada de resíduos acumulados, sendo que todas as despesas decorrentes da intervenção serão posteriormente cobradas dos proprietários.

Como parte das medidas de segurança, a Energisa Mato Grosso removeu cabos e fiações sem utilização e também efetuou o desligamento de pontos de energia existentes nas edificações, reduzindo riscos relacionados ao estado de abandono do empreendimento.

De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, a operação foi motivada pela gravidade da situação encontrada. Segundo ela, a estrutura apresenta sérios comprometimentos e oferece riscos à população. A gestora destacou ainda a identificação de condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além da presença de morcegos, pombos e escorpiões, fatores que ampliam as preocupações com a saúde pública.

Juliana ressaltou que, embora o município esteja executando ações emergenciais para proteger a comunidade, a responsabilidade pela conservação do imóvel permanece sendo dos proprietários. Ela informou ainda que o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, que avaliará possíveis medidas judiciais para garantir uma solução definitiva.

O diretor da Defesa Civil, capitão Marcelo Cerqueira, explicou que o primeiro relatório técnico referente ao condomínio foi elaborado em dezembro de 2025. Naquele momento, as equipes não conseguiram acessar o interior do local. Com a entrada autorizada nesta nova vistoria, foi possível verificar um cenário considerado preocupante.

Segundo o diretor, o condomínio possui 30 imóveis, muitos deles com estruturas danificadas e grande quantidade de lixo acumulado. A atuação da Limpurb já foi iniciada para melhorar as condições ambientais, enquanto a Defesa Civil concluirá um novo relatório técnico para orientar as providências dos órgãos competentes.

A Vigilância em Saúde Ambiental também participou da ação. O biólogo Jesse Martins informou que a estratégia mais adequada para o local é o manejo ambiental, com eliminação de abrigos e focos que favorecem a permanência de vetores e animais sinantrópicos. Durante a vistoria, foram encontrados vestígios de morcegos e larvas que serão encaminhadas para análise laboratorial.

Durante a fiscalização, a Secretaria Municipal de Ordem Pública aplicou dois autos de infração, fundamentados na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi motivado pela falta de limpeza, existência de criadouros de vetores e abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização.

Já o segundo auto, de R$ 27,2 mil, foi emitido em razão da presença de criadouros de vetores, abandono da propriedade, grave risco estrutural e utilização do espaço de maneira que gera insegurança pública. Nesse caso, os responsáveis terão 90 dias para corrigir as irregularidades.

A Prefeitura informou ainda que, ao longo de 2025, foram realizadas três ações fiscais com o objetivo de notificar os responsáveis sobre a necessidade de limpeza e manutenção da área. Diante da ausência de providências e da falta de retorno dos proprietários, foi adotada a interdição preventiva prevista na Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal na sexta-feira (5).

A norma regulamenta os procedimentos para interdição total ou parcial de imóveis urbanos que apresentem risco iminente, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 589/2025.

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