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Prazo para entrega de documentos do Casa Cuiabana termina nesta sexta-feira

Prazo para entrega de documentos do Casa Cuiabana termina nesta sexta-feira

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Nesta sexta-feira, termina o prazo para que os candidatos sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana realizem a entrega obrigatória da documentação na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em Cuiabá. O atendimento ocorre das 8h30 às 17h30.

O recebimento dos documentos começou na segunda-feira para atender os 500 candidatos sorteados, entre titulares e cadastro de reserva. Até a quinta-feira, cerca de 350 pessoas já haviam comparecido à secretaria.

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, alertou que não haverá prorrogação do prazo e reforçou que o comparecimento presencial é obrigatório.

Segundo ela, as informações fornecidas no momento da inscrição são autodeclaratórias e, nesta etapa, os candidatos precisam comprovar os dados apresentados para garantir o direito ao benefício habitacional.

Conforme determina a Portaria nº 06/2026, o não comparecimento ou a entrega incompleta da documentação resultará em desclassificação automática do candidato.

O sorteio foi realizado em 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal, contemplando mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação ou trajetória de rua e o público geral, incluindo titulares e suplentes.

Caso o candidato não atenda aos critérios estabelecidos pelo programa ou deixe de apresentar os documentos exigidos dentro do prazo, o próximo nome do cadastro de reserva será convocado.

A análise documental é considerada uma das etapas mais importantes do processo, com objetivo de garantir transparência e assegurar que as unidades habitacionais sejam destinadas às famílias enquadradas nas regras do programa.

Entre os documentos obrigatórios estão:

  • RG e CPF;
  • Espelho do NIS;
  • Comprovante de renda;
  • Comprovante de endereço.

Nos casos de candidatos casados, também é obrigatória a apresentação da documentação do cônjuge.

O programa exige ainda documentos específicos conforme o estado civil do candidato:

  • Solteiros devem apresentar certidão de nascimento;
  • Casados precisam apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge;
  • Divorciados devem apresentar certidão com averbação do divórcio;
  • Viúvos precisam apresentar certidão de óbito;
  • Pessoas em união estável devem apresentar contrato e documentação do companheiro(a);
  • Mulheres chefes de família também devem apresentar os documentos dos filhos.

Além disso, o programa solicita comprovações adicionais conforme os critérios declarados na inscrição, incluindo situações de deficiência, idosos na família, crianças e adolescentes, doenças graves, violência doméstica, pertencimento indígena ou quilombola, residência em área de risco, baixa renda e situação de rua.

A comprovação poderá ser feita por meio do CadÚnico, laudos médicos, registros oficiais e demais documentos previstos nas regras do programa.

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