![]()
Nesta sexta-feira, termina o prazo para que os candidatos sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana realizem a entrega obrigatória da documentação na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em Cuiabá. O atendimento ocorre das 8h30 às 17h30.
O recebimento dos documentos começou na segunda-feira para atender os 500 candidatos sorteados, entre titulares e cadastro de reserva. Até a quinta-feira, cerca de 350 pessoas já haviam comparecido à secretaria.
A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, alertou que não haverá prorrogação do prazo e reforçou que o comparecimento presencial é obrigatório.
Segundo ela, as informações fornecidas no momento da inscrição são autodeclaratórias e, nesta etapa, os candidatos precisam comprovar os dados apresentados para garantir o direito ao benefício habitacional.
Conforme determina a Portaria nº 06/2026, o não comparecimento ou a entrega incompleta da documentação resultará em desclassificação automática do candidato.
O sorteio foi realizado em 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal, contemplando mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação ou trajetória de rua e o público geral, incluindo titulares e suplentes.
Caso o candidato não atenda aos critérios estabelecidos pelo programa ou deixe de apresentar os documentos exigidos dentro do prazo, o próximo nome do cadastro de reserva será convocado.
A análise documental é considerada uma das etapas mais importantes do processo, com objetivo de garantir transparência e assegurar que as unidades habitacionais sejam destinadas às famílias enquadradas nas regras do programa.
Entre os documentos obrigatórios estão:
- RG e CPF;
- Espelho do NIS;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de endereço.
Nos casos de candidatos casados, também é obrigatória a apresentação da documentação do cônjuge.
O programa exige ainda documentos específicos conforme o estado civil do candidato:
- Solteiros devem apresentar certidão de nascimento;
- Casados precisam apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge;
- Divorciados devem apresentar certidão com averbação do divórcio;
- Viúvos precisam apresentar certidão de óbito;
- Pessoas em união estável devem apresentar contrato e documentação do companheiro(a);
- Mulheres chefes de família também devem apresentar os documentos dos filhos.
Além disso, o programa solicita comprovações adicionais conforme os critérios declarados na inscrição, incluindo situações de deficiência, idosos na família, crianças e adolescentes, doenças graves, violência doméstica, pertencimento indígena ou quilombola, residência em área de risco, baixa renda e situação de rua.
A comprovação poderá ser feita por meio do CadÚnico, laudos médicos, registros oficiais e demais documentos previstos nas regras do programa.
Share this content:



Publicar comentário