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Prefeitura de Cuiabá nega impacto de decreto sobre o programa Minha Casa, Minha Vida

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A Prefeitura de Cuiabá esclareceu que não procede a informação de que o Decreto nº 12.169/2026 inviabiliza empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a administração municipal, a medida possui caráter temporário e apenas suspende a análise de novos projetos de parcelamento do solo com lotes inferiores a 200 metros quadrados, enquanto é concluída a revisão da legislação urbanística da capital.

De acordo com o município, o decreto não extingue programas habitacionais nem impede a construção de moradias populares. A suspensão permanecerá válida somente até a entrada em vigor da nova legislação urbanística municipal.

O prefeito Abilio Brunini afirmou que a alegação de que o programa habitacional seria inviabilizado não corresponde aos fatos. Como exemplo, citou os residenciais Nico Baracat, Buritis e Terezinha, implantados com lotes de 200 metros quadrados, demonstrando, segundo ele, que é possível desenvolver empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida dentro desse padrão.

Ainda conforme o prefeito, o decreto não modifica a legislação vigente, mas apenas interrompe temporariamente a tramitação de novos projetos até a conclusão da revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

A Prefeitura informou que a proposta está sendo analisada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), responsável por discutir as novas diretrizes urbanísticas da cidade. Entre as mudanças em estudo estão a adoção de lotes mínimos de 200 metros quadrados e frente mínima de 10 metros, com o objetivo de ampliar a qualidade de vida, a permeabilidade do solo e o conforto ambiental nos novos empreendimentos.

Abilio Brunini também argumentou que a redução do tamanho dos terrenos ocorreu em razão de interesses do mercado imobiliário, sem representar diminuição no valor pago pelos beneficiários dos programas habitacionais. Segundo ele, as unidades continuam sendo comercializadas dentro do limite de financiamento previsto pelo programa federal, enquanto as construtoras conseguem ampliar o número de imóveis construídos em uma mesma área.

O Decreto nº 12.169/2026 também estabelece que os projetos que já possuíam Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado pelo CMDE e pelos demais órgãos competentes antes da publicação da norma continuarão tramitando normalmente, desde que prevejam lotes com área mínima de 180 metros quadrados.

Ao final, a Prefeitura reafirmou que a revisão das normas urbanísticas tem como objetivo promover o crescimento ordenado de Cuiabá, buscando evitar a implantação de empreendimentos com padrões considerados insuficientes para garantir melhores condições de qualidade de vida à população.

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