×

Prefeitura garante recesso escolar inédito para cuidadoras e profissionais contratados da Educação em Cuiabá

Loading

No dia 3 de julho, o prefeito Abilio Brunini oficializou, por meio de decreto, a concessão de um período efetivo de recesso escolar às Cads (cuidadoras de alunos com deficiência) e aos profissionais contratados da rede municipal de Educação de Cuiabá. A medida assegura, pela primeira vez, um intervalo de descanso durante a pausa no calendário letivo para esses trabalhadores, que desempenham funções essenciais no atendimento aos estudantes.

A decisão acompanha o recesso escolar de 2026, previsto no calendário da Secretaria Municipal de Educação entre os dias 6 e 20 de julho. Durante esse período, os alunos das 172 unidades da Rede Municipal de Ensino, incluindo EMEBs, CMEIs e creches, permanecem em férias, com retorno das atividades pedagógicas marcado para 21 de julho.

O decreto determina ponto facultativo nas unidades escolares entre os dias 7 e 16 de julho, exclusivamente nas escolas municipais que estarão em recesso. Conforme o documento, a iniciativa atende aos princípios de eficiência e economicidade, previstos na Constituição Federal, ao possibilitar redução de gastos com energia elétrica, água, transporte, alimentação e outros serviços operacionais durante o período sem aulas.

Além da economia para a administração pública, a medida integra a política de valorização dos profissionais da Educação adotada pela atual gestão, especialmente de categorias que vêm conquistando avanços em reconhecimento profissional e remuneração.

Entre os principais destaques está a situação das Cads, considerada um marco para a categoria. Quando passaram a atuar na rede municipal, durante a gestão anterior, essas profissionais recebiam menos de um salário mínimo. Atualmente, a remuneração supera os R$ 3 mil, refletindo maior valorização do trabalho desenvolvido no acompanhamento e na inclusão de estudantes com deficiência.

Outro avanço citado é o das Técnicas de Desenvolvimento Infantil (TDIs). As profissionais, que desempenham papel fundamental nas creches municipais, passaram a ser reconhecidas por lei como professoras da Educação Infantil, consolidando uma importante conquista para a carreira.

O decreto também estabelece que a dispensa do comparecimento ao trabalho durante o período de recesso não acarretará qualquer prejuízo salarial. Os dias serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, incluindo progressão na carreira, conforme prevê a Lei Complementar nº 220/2010.

Mesmo com a suspensão das atividades nas unidades escolares, os serviços considerados essenciais permanecerão em funcionamento, entre eles a vigilância patrimonial, a segurança e os trabalhos de manutenção, reparos, reformas e obras programadas nas escolas municipais.

Share this content:

Compartilhe nas redes sociais

Publicar comentário