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Na sexta-feira (10), a Prefeitura de Cuiabá protocolou um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal responsável por interromper temporariamente a análise e aprovação de projetos de loteamentos com terrenos inferiores a 200 metros quadrados. O pedido será apreciado pelo Órgão Especial do tribunal.
A liminar foi concedida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo diretório estadual do MDB. Na decisão, a magistrada entendeu que o município instituiu novas regras urbanísticas por meio de decreto, quando a matéria dependeria de aprovação por lei.
No recurso apresentado, a Procuradoria Geral do Município sustenta que a decisão foi baseada em uma interpretação equivocada do decreto e solicita a revogação da liminar. Segundo o município, o decreto não criou novas exigências para os empreendedores, mas apenas determinou a suspensão temporária da análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística de Cuiabá.
A Procuradoria destaca que o decreto não indefere projetos nem estabelece novos parâmetros urbanísticos, afirmando que os critérios de 200 metros quadrados de área e 10 metros de testada servem exclusivamente para identificar quais processos ficarão temporariamente suspensos, sem representar novas exigências aos interessados.
Outro argumento apresentado pela Prefeitura é que há respaldo legal para a edição do decreto, com base em lei municipal que autoriza a administração pública a adotar medidas preventivas quando houver risco ao interesse público.
O município também reforça que o decreto possui caráter provisório e preventivo, sem alterar a legislação vigente ou inovar nas normas urbanísticas. Conforme a Procuradoria, a medida representa apenas o exercício do poder de polícia administrativa, sendo um ato técnico subordinado às regras já existentes e sem qualquer invasão da competência do Poder Legislativo.
Outro ponto defendido no recurso é que o decreto não teve efeito retroativo, atingindo apenas processos que ainda estavam em fase de análise, sem interferir em aprovações já concedidas anteriormente.
A Prefeitura argumenta ainda que a manutenção da suspensão do decreto pode gerar prejuízos ao planejamento urbano da capital, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor permanece em andamento, o que poderia ocasionar impactos urbanísticos de difícil reversão.
Com o recurso, o município solicita que a desembargadora reconsidere a decisão liminar. Caso isso não aconteça, pede que o processo seja encaminhado ao Órgão Especial do TJMT, responsável por decidir se o decreto voltará a produzir efeitos.
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