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Procon-MT orienta consumidores sobre compras e comemorações do Dia dos Namorados

Procon-MT orienta consumidores sobre compras e comemorações do Dia dos Namorados

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Nesta sexta-feira, 12 de junho, será celebrado o Dia dos Namorados. Com a proximidade da data, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), reforça orientações para que os consumidores realizem compras e comemorações com segurança, evitando prejuízos e transtornos.

A principal recomendação é evitar compras por impulso. Antes de escolher o presente, é importante avaliar o orçamento disponível e pesquisar preços em diferentes estabelecimentos. Para auxiliar nessa comparação, os consumidores podem utilizar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT.

Outro ponto de atenção é a forma de pagamento. Os valores podem variar entre pagamento à vista e parcelado. Sempre que possível, a orientação é negociar descontos para pagamentos em dinheiro ou no débito e verificar o custo total da compra quando houver parcelamento, incluindo eventuais taxas de juros.

Flores e cestas

Ao contratar serviços de entrega de flores ou cestas comemorativas, o consumidor deve solicitar um comprovante detalhado do pedido, contendo informações como quantidade e tipo dos produtos, embalagens utilizadas, data e horário da entrega, além do valor cobrado pelo frete.

Bares e restaurantes

Estabelecimentos que cobram taxa de serviço, gorjeta ou couvert artístico devem informar previamente os clientes por meio do cardápio, da comanda ou de avisos visíveis no local.

O Procon destaca que cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa pela perda da comanda são consideradas ilegais. Já a gorjeta permanece opcional, cabendo ao consumidor decidir se deseja ou não efetuar o pagamento.

Hotéis e motéis

As informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara e acessível. Os estabelecimentos também devem informar previamente os valores dos produtos disponíveis no frigobar. Antes do consumo, é recomendável verificar a validade dos alimentos e bebidas.

Troca de presentes

A troca de produtos por motivo de tamanho, cor ou preferência não é uma obrigação legal do estabelecimento. Por isso, o consumidor deve consultar a política de trocas da loja antes de finalizar a compra.

Entretanto, quando houver defeito no produto, a substituição ou reparo passa a ser um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Compras pela internet

Nas compras realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer modalidade fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui o chamado direito de arrependimento. Nesse caso, é possível cancelar a compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Garantia dos produtos

Todos os produtos possuem garantia legal contra defeitos, inclusive aqueles vendidos em promoção, mostruário ou com pequenas avarias previamente informadas.

O prazo para reclamação é de:

  • 30 dias para produtos não duráveis, como flores e alimentos;
  • 90 dias para produtos duráveis, como roupas, calçados, celulares e eletrodomésticos.

Como registrar reclamações

Consumidores que enfrentarem problemas podem buscar atendimento presencial em unidades do Procon. Também é possível registrar reclamações por meio do aplicativo MT Cidadão, utilizando o serviço Procon Digital, ou pela plataforma oficial Consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia.

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