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Procon-MT orienta consumidores sobre cuidados na contratação de serviços turísticos e de aventura

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) emitiu um alerta à população sobre os cuidados necessários na contratação de serviços turísticos, especialmente aqueles relacionados ao turismo de aventura e atividades que possam representar riscos à saúde e à segurança dos participantes.

Vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), o órgão reforça que a pesquisa prévia sobre empresas e profissionais é fundamental para evitar transtornos e garantir uma experiência segura.

Segundo a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, um dos primeiros passos é verificar se a empresa está regularizada junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema mantido pelo Ministério do Turismo.

Além da inscrição no Cadastur, o consumidor deve conferir se a empresa possui CNPJ ativo, endereço físico, canais de atendimento e histórico de atuação no mercado. Também é recomendável buscar avaliações de outros clientes em redes sociais, plataformas de reservas, sites de reclamações e órgãos de defesa do consumidor.

Outra orientação é esclarecer todas as dúvidas antes de contratar o serviço. O consumidor deve solicitar informações detalhadas sobre trajetos, riscos envolvidos, grau de dificuldade das atividades, seguros oferecidos, políticas de cancelamento, horários, serviços inclusos e eventuais cobranças extras.

O Procon também recomenda exigir a descrição dos serviços por escrito, além de guardar contratos, comprovantes de pagamento e notas fiscais, documentos importantes para eventual reivindicação de direitos.

Atenção ao turismo de aventura

Atividades como rapel, rafting, trilhas, flutuação e exploração de cavernas exigem protocolos rigorosos de segurança. Por isso, é importante observar se a empresa disponibiliza equipamentos adequados, treinamento prévio, orientações claras, plano de emergência e profissionais capacitados para conduzir as atividades.

Antes de participar, o consumidor deve verificar as condições dos equipamentos de segurança, a qualificação dos instrutores e a existência de procedimentos de resgate em caso de acidentes.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), fornecedores respondem pelos danos causados aos consumidores em situações de acidentes ou falhas na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa. Nesses casos, podem ser exigidos ressarcimentos, indenizações por danos materiais e morais e devolução de valores pagos.

Guias de turismo devem ser credenciados

O Procon-MT também destaca que a profissão de guia de turismo é regulamentada pela legislação federal e exige cadastro junto à Embratur. Esses profissionais são responsáveis por acompanhar visitantes e prestar orientações durante excursões, passeios e atividades turísticas.

Em Mato Grosso, a legislação estadual determina que excursões e grupos turísticos sejam acompanhados por guias devidamente cadastrados e que as atividades sejam realizadas por agências registradas nos órgãos competentes.

Canais para reclamações e denúncias

Consumidores que enfrentarem problemas na contratação de serviços turísticos podem registrar reclamações por meio do aplicativo MT Cidadão, na plataforma Consumidor.gov.br ou diretamente em unidades presenciais do Procon.

Também é possível encaminhar manifestações pela plataforma Fala.BR, além dos canais da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT).

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