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Nesta terça-feira (7), ganhou destaque a legislação que passou a suspender automaticamente o pagamento da pensão por morte a filhos ou dependentes investigados por homicídio doloso contra segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança teve origem em uma proposta do deputado federal Zé Medeiros (PL), que foi incorporada à legislação previdenciária.
Com a alteração na Lei nº 8.213/1991, o benefício poderá ser suspenso provisoriamente quando houver indícios de participação no crime, por meio de processo administrativo, assegurando ao investigado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Caso o dependente seja absolvido, a legislação determina que a pensão seja restabelecida, com o pagamento retroativo dos valores corrigidos monetariamente. Por outro lado, em caso de condenação, o beneficiário perde definitivamente o direito ao recebimento da pensão.
Outro ponto previsto na norma impede que o dependente excluído ou com o benefício suspenso represente outro beneficiário para receber a pensão por morte.
Na justificativa da proposta, Zé Medeiros argumentou que a legislação previdenciária precisava ser compatibilizada com o Código Civil, que já impede o recebimento de herança por quem for autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o titular do patrimônio.
Segundo o parlamentar, não havia fundamento para permitir que uma pessoa investigada ou posteriormente condenada pela morte do segurado continuasse recebendo um benefício decorrente desse vínculo. Como exemplo, ele citou o caso de Suzane von Richthofen, que recebeu pensão por morte antes da responsabilização definitiva pelo assassinato dos pais.
O texto apresentado por Zé Medeiros foi incorporado à Medida Provisória nº 871/2019 durante a tramitação no Congresso Nacional. Com a conversão da medida provisória em lei, as alterações passaram a integrar de forma permanente a legislação previdenciária brasileira.
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