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Nesta semana, o Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Refis III, programa de recuperação fiscal que permite a renegociação de débitos tributários com descontos em juros e multas. A medida, coordenada pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, estende o período de adesão até 29 de dezembro de 2026.
Com a ampliação do prazo, poderão ser incluídas no programa dívidas tributárias vencidas até 31 de março de 2025, estejam elas inscritas ou não em dívida ativa. Também poderão ser renegociados débitos parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, além daqueles que estejam sendo discutidos nas esferas administrativa ou judicial.
O Refis III contempla débitos relacionados ao ICMS, IPVA, ITCD e ao antigo ICM, oferecendo opções de pagamento à vista ou parcelado, com abatimentos que variam conforme a modalidade escolhida.
Segundo o subprocurador-geral fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior, a medida busca ampliar as possibilidades de regularização para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras.
Descontos oferecidos
Para débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2019, o contribuinte pode obter até 80% de desconto nas multas e 40% nos juros, desde que o pagamento seja realizado à vista.
Já para dívidas vencidas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de março de 2025, os descontos à vista chegam a 40% sobre juros e multas.
Nos parcelamentos, os benefícios são escalonados:
- 30% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- 20% de desconto para parcelamentos entre 13 e 36 vezes;
- 10% de desconto para parcelamentos entre 37 e 60 parcelas.
Nos casos de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, os descontos variam entre 10% e 30%, conforme a quantidade de parcelas escolhida.
O decreto também estabelece que os benefícios concedidos pelo Refis III não poderão ser acumulados com outros programas de parcelamento ou incentivos fiscais referentes aos mesmos débitos.
Como aderir
Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa devem procurar a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso para formalizar a negociação.
Os atendimentos podem ser realizados por meio dos seguintes canais:
- E-mail: [email protected]
- WhatsApp: (65) 99243-6157
- Atendimento presencial na sede da PGE, localizada na Avenida República do Líbano, em Cuiabá.
Para solicitar a adesão, é necessário apresentar documentação contendo identificação completa do contribuinte, relação dos débitos que deseja negociar e demais documentos exigidos conforme a situação do processo.
Após a análise e aprovação do pedido, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que permitirá o acompanhamento da solicitação. As guias de pagamento serão encaminhadas posteriormente por e-mail.
Já os contribuintes que possuem débitos ainda não inscritos em dívida ativa devem procurar a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso para realizar a adesão ao programa.
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