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Nesta quarta-feira (6.5), orientações divulgadas pelo Governo de Mato Grosso reforçam que a execução de programas sociais durante o período eleitoral deve obedecer critérios legais e imparciais, garantindo igualdade entre candidatos e o uso correto de recursos públicos.
As diretrizes fazem parte de uma cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o objetivo de orientar agentes públicos sobre condutas permitidas e vedadas nas eleições de 2026.
O que é proibido
Entre as práticas irregulares está a utilização de programas sociais para promover candidaturas. A legislação veda:
- Associar benefícios à imagem de candidatos
- Utilizar slogans ou mensagens eleitorais em ações sociais
- Sugerir que o acesso a programas depende de resultados eleitorais
- Transformar entregas de benefícios em eventos de promoção política
Também é considerada irregular a vinculação de itens como cestas básicas, medicamentos ou descontos à figura de qualquer candidato, bem como condicionar, mesmo de forma indireta, a continuidade dos programas ao resultado das eleições.
Outro ponto de atenção envolve a execução das ações: é proibido que programas sociais sejam operados por entidades ligadas a candidatos, incluindo organizações que levem seus nomes ou sejam por eles mantidas, além do uso de espaços vinculados a campanhas para atendimento ao público.
O que é permitido
Apesar das restrições, a legislação assegura que os programas sociais não devem ser interrompidos em ano eleitoral. A continuidade é permitida desde que siga critérios técnicos, legais e orçamentários já definidos anteriormente.
Também é autorizada a divulgação de informações estritamente educativas e informativas, sem qualquer menção a candidatos, partidos ou coligações.
Garantia de equilíbrio
As regras têm como objetivo evitar o uso da máquina pública para obtenção de vantagem política, assegurando equilíbrio na disputa eleitoral e transparência na aplicação dos recursos.
A orientação reforça que o foco deve ser a manutenção dos serviços à população, sem qualquer interferência político-partidária.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem formalizar consulta à CGE ou à PGE.
Acesse AQUI a cartilha.
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