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Os usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com suspeita de uso irregular por meio do sistema de biometria facial terão direito à ampla defesa e ao contraditório antes da aplicação de qualquer penalidade. A garantia está prevista na Resolução Normativa nº 11/2025 da Cuiabá Regula.
A regulamentação define os procedimentos administrativos que devem ser adotados nos casos de possível utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando que nenhum usuário tenha o cartão bloqueado automaticamente sem a devida análise.
Segundo a norma, quando houver indícios de irregularidade, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos deverá notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.
Após o recebimento da notificação, o usuário terá até 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à MTU ou realizar atualização cadastral e biométrica, quando necessária. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.
O recurso será encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, que submeterá o caso à análise colegiada da agência. A decisão final encerrará o processo na esfera administrativa.
A resolução também estabelece penalidades progressivas para situações em que o uso irregular do benefício seja confirmado:
- Primeira ocorrência: suspensão do benefício por 60 dias;
- Segunda ocorrência: suspensão por 180 dias;
- Terceira ocorrência: suspensão por 360 dias.
De acordo com a agência reguladora, o objetivo é garantir a correta utilização dos benefícios tarifários, preservar o equilíbrio financeiro do sistema de transporte coletivo e assegurar segurança jurídica aos usuários.
A norma ainda reforça que os dados pessoais e biométricos utilizados nos procedimentos de fiscalização devem respeitar a legislação de proteção de dados, sendo proibido qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.
A orientação é para que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados e acompanhem possíveis notificações, observando os prazos estabelecidos para defesa e recurso.
Resumo dos prazos e penalidades
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Defesa prévia junto à MTU | 10 dias |
| Recurso administrativo à Cuiabá Regula | 10 dias |
| Suspensão na 1ª ocorrência | 60 dias |
| Suspensão na 2ª ocorrência | 180 dias |
| Suspensão na 3ª ocorrência | 360 dias |
A Cuiabá Regula atende na Rua Comandante Costa, nº 672, Centro Norte, em Cuiabá, com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
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