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Prefeitura sanciona lei que amplia gratificações para servidores da educação em Cuiabá

Prefeitura sanciona lei que amplia gratificações para servidores da educação em Cuiabá

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Na terça-feira (30.12.2025), foi publicada na Gazeta Municipal a Lei Complementar nº 592/2025, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, que garante novos avanços na valorização dos servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá. A norma institui gratificações, amplia possibilidades de carga horária e assegura acréscimos temporários na remuneração de profissionais da educação.

A legislação altera dispositivos da Lei Complementar nº 220/2010 e define regras para servidores designados a atuar no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. Técnicos das áreas de Manutenção e Infraestrutura, Nutrição Escolar, Desenvolvimento Infantil, Administração Escolar e Multimeios Didáticos passam a cumprir jornada de 40 horas semanais, com acréscimo temporário de 33,33% sobre o subsídio, válido apenas durante o período de atuação no órgão central.

A nova lei também permite que técnicos de nível superior lotados no Órgão Central optem pela ampliação da jornada de 30 para 40 horas semanais, garantindo o mesmo percentual de reajuste, desde que haja necessidade administrativa e anuência do servidor. O adicional poderá ser encerrado a qualquer momento, tanto por decisão da administração quanto por solicitação do profissional.

Outro ponto previsto na norma é a possibilidade de professores com jornada de 20 horas semanais, quando designados para o Órgão Central, optarem pelo regime de 40 horas, com remuneração proporcional ao período de exercício da função.

A lei cria ainda a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, que será paga em parcela única aos profissionais da educação, limitada a até uma vez o subsídio inicial do professor de 20 horas, conforme critérios de desempenho e metas, que ainda serão regulamentados por decreto.

Também foi instituída a Gratificação por Eficiência do Professor Alfabetizador, com percentual de até 15% do subsídio inicial, podendo chegar a 30%, mediante processo seletivo interno.

As gratificações não se incorporam à remuneração para fins previdenciários. As despesas serão custeadas com dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, e a regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. A lei entrou em vigor na data da publicação.

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