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Cuiabá amplia autonomia e passa a ter mais poderes para licenciamento ambiental

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Nesta quarta-feira (18), foi oficializado o reenquadramento de Cuiabá no Grupo C da Resolução CONSEMA nº 074/2025, medida que amplia as competências do município na análise, licenciamento e fiscalização de atividades consideradas de impacto ambiental local.

A mudança foi formalizada por meio da Portaria nº 947/2026/SEMA, publicada após avaliação técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que confirmou o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação estadual.

Com o novo enquadramento, considerado o nível mais elevado de descentralização previsto pela norma, a capital mato-grossense passa a ter maior autonomia para conduzir processos ambientais sem a necessidade de encaminhamento a outras instâncias estaduais em diversas situações previstas na legislação.

Entre as atividades que poderão ser analisadas e licenciadas diretamente pelo município estão empreendimentos como sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto, loteamentos urbanos dentro dos limites legais e postos de combustíveis com tanques subterrâneos, além de outras modalidades definidas pelas normas ambientais.

A medida também fortalece a fiscalização local, permitindo maior proximidade da administração municipal com os empreendimentos instalados na cidade e proporcionando mais agilidade nos processos de análise e autorização.

Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, o reenquadramento representa o reconhecimento da capacidade técnica e administrativa desenvolvida pelo município para exercer atribuições ambientais previstas em lei.

Apesar da ampliação das competências municipais, a fiscalização ambiental continuará sendo uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e o município. Dessa forma, tanto a Sema quanto a administração municipal permanecem aptas a fiscalizar atividades e empreendimentos que descumpram a legislação ambiental vigente.

Com a habilitação no Grupo C, Cuiabá passa a integrar o grupo de municípios de Mato Grosso autorizados a exercer competências ampliadas na gestão ambiental, fortalecendo a descentralização e a atuação local na área.

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