Na quinta-feira (08), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão imediata das licenças ambientais, das obras e da comercialização de imóveis do empreendimento Cidade Jardim, em Cuiabá. A decisão liminar foi concedida após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que questiona possíveis irregularidades ambientais e urbanísticas no projeto.
A determinação foi assinada pelo desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Ao analisar o recurso, o magistrado considerou que há elementos técnicos indicando possíveis desconformidades na implantação do empreendimento e risco de ampliação dos danos ambientais caso as intervenções continuem durante o andamento do processo.
Na ação, o Ministério Público argumenta que o Cidade Jardim possui características de um núcleo urbano de grande porte, com aproximadamente 807 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura típica de uma região urbanizada. Apesar disso, segundo o órgão, o projeto teria sido aprovado como empreendimento destinado a sítios de recreio em zona rural.
Entre os pontos questionados estão a extinção de áreas de Reserva Legal, a falta de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e intervenções em locais protegidos pela legislação ambiental.
Relatório técnico identificou intervenções em áreas protegidas
Um dos principais elementos considerados pelo Tribunal foi o Relatório Técnico nº 806/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) Ambiental do MPMT. Conforme o documento, foram identificados indícios de retirada de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de Reserva Legal, além de alterações em recursos hídricos e outras intervenções relacionadas à implantação do projeto.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a existência de licenças e autorizações administrativas não impede a análise judicial quando há indícios de descumprimento das normas ambientais e urbanísticas.
“Há elementos técnicos concretos indicando que a implantação do empreendimento vem produzindo alterações substanciais na cobertura vegetal, inclusive em espaços territoriais especialmente protegidos”, destacou o magistrado.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos das licenças, alvarás e demais autorizações que permitem a implantação do Cidade Jardim. Também estão proibidas as obras de terraplanagem, abertura e pavimentação de vias, supressão de vegetação e intervenções em áreas protegidas. A decisão permite apenas medidas necessárias para garantir a segurança e evitar o agravamento dos danos ambientais.
O magistrado também apontou o risco de que a continuidade dos trabalhos provoque impactos de difícil reversão, tornando mais complexa uma eventual recuperação das áreas afetadas.
Comercialização dos imóveis também foi interrompida
Além da paralisação das obras, a decisão determina a suspensão de ofertas, publicidade, reservas e vendas de unidades imobiliárias vinculadas ao empreendimento.
Em caso de descumprimento das ordens judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada ao período de 90 dias.
A Ação Civil Pública Ambiental foi ajuizada em junho deste ano pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível de Cuiabá. A decisão é provisória: o mérito do processo ainda será examinado durante a instrução e, posteriormente, pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
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