Na quinta-feira (08), o empresário Richard Gaertner foi condenado a 19 anos, sete meses e 20 dias de prisão pelo atropelamento que matou Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011, em Primavera do Leste, a 234 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri do município, que reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Os jurados acolheram a tese da acusação e reconheceram as qualificadoras de perigo comum e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.
O caso ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, às margens da BR-070. Conforme as provas apresentadas no processo, Richard chegou ao local consumindo bebida alcoólica e continuou bebendo durante o período em que permaneceu no estabelecimento.
Ao sair, ele conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que seguia a motocicleta ocupada por Ayle e Leandro. O veículo atingiu a traseira da moto, provocando a morte dos dois ocupantes.
Segundo os autos, após a colisão, o empresário deixou o local sem prestar socorro e teria tentado esconder a caminhonete envolvida no atropelamento. A acusação relacionada à fuga, no entanto, não resultou em condenação, pois a Justiça reconheceu a prescrição e declarou extinta a punibilidade desse fato.
Processo levou anos até chegar ao Tribunal do Júri
A denúncia do Ministério Público foi apresentada em 2015 e recebida pela Justiça no ano seguinte. Ao longo da tramitação, foram necessárias cartas precatórias para localizar e intimar testemunhas e o acusado.
A primeira audiência de instrução ocorreu somente em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu. O processo seguiu até o julgamento pelo Tribunal do Júri, que decidiu pela condenação pelos dois homicídios qualificados.
Além de estabelecer a pena de 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões dos jurados.
A sentença manteve a responsabilização criminal de Richard Gaertner pelas mortes de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem.
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