Nesta terça-feira (25), o prefeito Abilio Jacques Brunini sancionou duas novas leis voltadas à proteção e ao bem-estar animal em Cuiabá. As medidas ampliam as iniciativas municipais de conscientização sobre guarda responsável, prevenção do abandono e apoio a cães e gatos em situação de vulnerabilidade.
Uma das novas regras autoriza a realização de ações educativas nas escolas públicas municipais, enquanto a outra cria o Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos para Cães e Gatos em Situação de Abandono e Abrigamento.
Educação para a guarda responsável
A Lei nº 7.628, de 25 de agosto de 2026, de autoria do vereador T. Coronel Dias, permite que o município desenvolva atividades voltadas à proteção, ao bem-estar e à guarda responsável de animais junto aos estudantes da rede pública.
As ações poderão ocorrer por meio de projetos temáticos, atividades pedagógicas complementares e iniciativas extracurriculares, sem que seja obrigatória a criação de uma nova disciplina ou alteração da grade curricular.
A legislação também possibilita a participação orientada de animais de estimação nas atividades escolares, desde que sejam observadas todas as exigências relacionadas à saúde pública, segurança e normas sanitárias.
Nos casos em que houver contato entre estudantes e animais, será necessária a autorização prévia e por escrito dos pais ou responsáveis legais.
Para desenvolver os projetos, a Prefeitura poderá estabelecer convênios, termos de cooperação e parcerias com associações, entidades e organizações especializadas, tanto públicas quanto privadas.
Banco Municipal de Ração
A segunda medida é estabelecida pela Lei nº 7.630, também sancionada em 25 de agosto. De autoria da vereadora Paula Calil, a legislação cria o Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos, destinado a cães e gatos abandonados ou mantidos em abrigos.
O programa permitirá a arrecadação e distribuição gratuita de produtos destinados à alimentação, saúde, higiene e bem-estar dos animais.
Entre os itens que poderão ser recebidos estão rações, medicamentos veterinários, produtos de higiene, utensílios, acessórios, móveis, roupas e materiais de limpeza utilizados em atividades relacionadas aos animais.
Os produtos recebidos pelo banco não poderão ser comercializados. As doações poderão ser feitas por empresas, estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos públicos, pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado.
Também poderão integrar o estoque materiais provenientes de apreensões realizadas pelo poder público, desde que sejam respeitadas as exigências previstas na legislação.
A distribuição terá como prioridade instituições de proteção animal e protetores independentes cadastrados no órgão competente. O benefício também poderá alcançar famílias em situação de vulnerabilidade social que tenham cães ou gatos sob sua responsabilidade, desde que sejam residentes em Cuiabá e estejam inscritas em programas sociais do município.
A nova legislação revoga a Lei nº 6.672, de 30 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, passando a valer a partir da data de publicação.
Com as duas novas regras, Cuiabá passa a atuar em duas frentes complementares de proteção animal: a educação para incentivar a guarda responsável desde a infância e a criação de uma estrutura para auxiliar animais abandonados, entidades protetoras, cuidadores independentes e famílias em situação de vulnerabilidade.
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