Nesta situação, receber multas por infrações que não cometeu ou por ocorrências registradas em locais onde o veículo nunca esteve pode indicar clonagem da placa. Para enfrentar esse tipo de fraude, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta os proprietários a registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma delegacia de polícia e reunir documentos para comprovar a irregularidade.
A substituição da placa depende da abertura de um processo administrativo acompanhado de provas que demonstrem a possível clonagem. Entre os documentos exigidos estão cópias de um documento pessoal e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e), além de laudo de vistoria de identificação veicular, fotografias coloridas do automóvel em diferentes ângulos e o protocolo de apresentação de recurso contra as multas consideradas indevidas.
O procedimento também inclui uma perícia a ser agendada pelo Detran-MT junto à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). O objetivo é obter um laudo que confirme a originalidade do veículo e complemente as evidências apresentadas pelo proprietário.
De acordo com o diretor de Veículos do Detran-MT, Dauson José da Silva, a clonagem é uma prática criminosa que provoca prejuízos financeiros e transtornos aos motoristas, que precisam recorrer aos meios legais para demonstrar que não cometeram as infrações registradas em seus nomes.
O diretor também destacou os investimentos do órgão em tecnologia e sistemas de segurança para reforçar a identificação dos veículos, melhorar a rastreabilidade dos registros e dificultar fraudes. Segundo ele, as iniciativas buscam modernizar os serviços e ampliar a proteção dos cidadãos mato-grossenses.
Substituição da placa não tem custo administrativo
Após a análise do processo e a confirmação da clonagem, o Detran-MT poderá autorizar a instalação de uma nova placa e a emissão eletrônica dos documentos atualizados: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e Certificado de Registro do Veículo (CRV-e).
O órgão esclarece que a abertura do processo administrativo e a emissão do novo CRV-e são gratuitas. O proprietário precisa pagar somente pela confecção da nova placa, serviço executado por empresas estampadoras credenciadas, e não diretamente pelo Detran-MT. A lista de empresas autorizadas está disponível no site oficial do departamento.
Clonagem de placas é crime previsto no Código Penal
A adulteração ou remarcação de números de chassi e de outros sinais identificadores de veículos automotores é crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, com pena de três a seis anos de reclusão, além de multa.
As placas de identificação são vinculadas individualmente aos veículos e permanecem associadas a eles até a baixa do registro. As regras para a substituição em casos de clonagem seguem os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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