Nesta quarta-feira (12), a gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que podem garantir benefícios por incapacidade do INSS sem a exigência das 12 contribuições mensais de carência.
A mudança foi estabelecida pelo Ministério da Previdência Social por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. Com a atualização, 18 doenças e condições de saúde passaram a integrar o rol que permite a dispensa da carência.
Entre as condições estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e hepatopatia grave.
Também fazem parte da lista nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e, agora, gestação de alto risco.
Quem pode receber o benefício
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. Para ter direito, a pessoa precisa manter a qualidade de segurada do INSS e passar pela avaliação da incapacidade pela Perícia Médica Federal.
Nos casos de benefício por incapacidade temporária ou permanente relacionados às condições previstas na portaria, a incapacidade deve estar caracterizada pelo período mínimo de 15 dias.
O benefício por incapacidade temporária corresponde ao antigo auxílio-doença, enquanto o benefício por incapacidade permanente é a antiga aposentadoria por invalidez.
Pedido pode ser feito pela internet
O requerimento segue o mesmo procedimento utilizado nos demais pedidos de benefícios por incapacidade. O segurado pode solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
No momento da solicitação, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Entre os documentos que podem ser apresentados estão atestados médicos e laudos, que devem estar legíveis e sem rasuras.
O atestado precisa conter informações como nome do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código CID, assinatura e identificação do profissional responsável, além do registro no respectivo conselho de classe.
A perícia médica presencial não será obrigatória em todos os casos, sendo exigida nas situações determinadas pela legislação e pelos procedimentos de avaliação do INSS.
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