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Influenciadora de Cuiabá terá que pagar R$ 10 mil por paródia contra Samantha Iris

Na quarta-feira (23), a Justiça Eleitoral de Mato Grosso condenou a influenciadora Giselly Fortes ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral considerada irregular contra a candidata a deputada estadual Samantha Iris (PL). A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE-MT, Flávio Fraga e Silva.

O processo envolve uma paródia publicada no Instagram, estruturada a partir de 13 perguntas sobre a atuação política de Samantha. Ao final de cada questionamento, o vídeo repetia o refrão “Foi a Samanta do Abilio”.

A publicação também trazia a frase “Se não cumpriu com vereadora, não vai cumprir como deputada? #SAMANTHADOABILIO” e posteriormente foi compartilhada nos stories, com pedido para que os seguidores ajudassem a divulgar o material.

Na análise do conteúdo, o magistrado considerou irregulares duas acusações específicas feitas na paródia.

Uma delas afirmava que Samantha teria sido contrária à CPI da Educação, relacionada a um suposto desvio de R$ 80 milhões. Conforme os documentos analisados no processo, entretanto, a própria candidata assinou, em 9 de julho de 2026, o requerimento para instalação da comissão.

O segundo trecho questionado dizia que Samantha teria apoiado o fechamento das policlínicas do Coxipó e do Planalto. A decisão destacou que as unidades foram interditadas em 14 de julho de 2023, enquanto a atual gestão do prefeito Abilio Brunini teve início apenas em 1º de janeiro de 2025.

Para o juiz, a publicação acabou associando Samantha a uma decisão tomada antes do início da atual administração municipal, caracterizando descontextualização nesse ponto.

Apesar de reconhecer irregularidades somente nessas duas acusações, a Justiça determinou a remoção integral da paródia. Segundo a decisão, a estrutura musical funciona como uma peça única e a repetição do refrão depois de cada pergunta dava um sentido conjunto às afirmações, o que inviabilizaria a retirada apenas dos trechos considerados irregulares.

Por outro lado, as demais acusações apresentadas no vídeo não foram consideradas irregulares. O magistrado entendeu que não havia elementos suficientemente seguros para afirmar que os outros trechos eram falsos ou gravemente descontextualizados.

A decisão também ressaltou que críticas políticas, sátiras e avaliações negativas sobre candidatos estão protegidas pela liberdade de expressão, desde que não ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Na definição da multa, foram considerados fatores como a circulação do conteúdo em diferentes perfis, o número expressivo de visualizações e a republicação feita por Giselly no dia seguinte, acompanhada de novo pedido para que os seguidores compartilhassem a publicação.

Com isso, além da multa de R$ 10 mil, a Justiça Eleitoral tornou definitiva a determinação para que o vídeo fosse retirado das redes sociais.

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