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Com a estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo marcada para este sábado (13), o Procon de Mato Grosso reforçou orientações para que os consumidores evitem prejuízos tanto na compra de produtos temáticos quanto ao frequentarem bares e restaurantes para acompanhar as partidas.
O órgão destaca que algumas cobranças ainda praticadas por estabelecimentos são consideradas abusivas e são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre elas estão a exigência de consumação mínima, taxas por desperdício e multas por perda de comanda.
Outra orientação importante é sobre a gorjeta. Embora seja comum a sugestão de cobrança de 10% sobre o valor da conta, o pagamento é facultativo e não pode ser imposto ao cliente.
Por outro lado, bares e restaurantes podem cobrar ingresso ou couvert artístico quando houver apresentações culturais ou musicais ao vivo. Nesses casos, a cobrança deve ser informada previamente e de forma clara. O Procon ressalta, porém, que a simples transmissão dos jogos da Copa não caracteriza atração artística e, portanto, não justifica a cobrança de couvert.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, alerta que grandes eventos esportivos costumam aumentar a oferta de produtos temáticos e eletrônicos, cenário que favorece a atuação de golpistas e a comercialização de mercadorias falsificadas.
Segundo ela, os consumidores devem desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado e evitar compras realizadas por meio de links recebidos em aplicativos de mensagens, e-mails ou anúncios suspeitos em redes sociais.
Para reduzir riscos, a recomendação é priorizar compras em sites oficiais das marcas ou em revendedores autorizados, além de pesquisar a reputação do vendedor, verificar avaliações de outros consumidores e conferir informações como CNPJ, endereço físico, canais de atendimento, política de troca e prazos de entrega.
Nas compras presenciais ou no recebimento de produtos adquiridos pela internet, é importante observar indícios de falsificação, como embalagens danificadas, logotipos com falhas de impressão, ausência de manuais e defeitos de acabamento. A emissão de nota fiscal também é considerada fundamental para garantir os direitos do consumidor.
O Procon lembra ainda que, nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor possui o direito de arrependimento e pode desistir da aquisição no prazo de até sete dias após a compra ou o recebimento do produto.
Fogos com estampido continuam proibidos em Mato Grosso
O órgão também reforçou as regras estaduais sobre a utilização de fogos de artifício. A Lei Estadual nº 12.155/2023 proíbe a comercialização, transporte, armazenamento, manuseio, queima e soltura de fogos com estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros.
A proibição vale para ambientes públicos e privados, tanto em locais abertos quanto fechados, em todo o território mato-grossense.
Já os fogos de efeito visual continuam permitidos, desde que sejam comercializados por estabelecimentos especializados e devidamente autorizados pelo Corpo de Bombeiros. Esses comércios devem seguir uma série de exigências estruturais e de segurança previstas na legislação estadual.
Como registrar reclamações
Consumidores que enfrentarem problemas podem registrar reclamações por meio do aplicativo MT Cidadão, utilizando o serviço Procon Digital. Também é possível procurar uma unidade física do Procon ou utilizar a plataforma oficial do governo federal, a Consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia.
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