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Nesta quinta-feira (16), o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou, em decisão liminar, a suspensão da votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que seria analisado às 9h pela Câmara Municipal de Cuiabá.
A medida foi tomada após um recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito Junior, que contestou a forma como a Câmara pretendia votar o projeto.
A proposta altera o Regimento Interno da Câmara Municipal para permitir que um integrante da Mesa Diretora possa ser reeleito uma única vez para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. Na prática, caso a mudança seja aprovada, a atual presidente da Câmara, Paula Calil (PL), poderá disputar uma nova eleição para permanecer no comando da Casa.
O centro da discussão é a quantidade de votos necessária para aprovar essa alteração.
Hoje, o Regimento Interno da Câmara determina que mudanças em suas regras só podem ser aprovadas com o voto favorável de dois terços dos vereadores. Já a Lei Orgânica do Município (LOM), considerada a principal norma do município e superior ao Regimento Interno, estabelece que esse tipo de matéria deve ser aprovado apenas por maioria simples dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos parlamentares.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que uma norma interna da Câmara não pode criar uma exigência diferente daquela prevista na Lei Orgânica, por ser uma legislação hierarquicamente inferior.
Na decisão, o magistrado afirmou que “a exigência de quórum de 2/3 pelo Art. 177, XIII, do Regimento Interno, para a simples alteração regimental, aparenta extrapolar os limites da delegação conferida pela LOM”.
Segundo o relator, permitir que a votação ocorresse com base nesse quórum poderia gerar um prejuízo irreversível. Isso porque, caso o projeto fosse rejeitado por não alcançar os dois terços dos votos, ele seria arquivado, impedindo que voltasse a ser discutido nesta mesma sessão legislativa.
O desembargador também destacou que “a manutenção de um quórum possivelmente inválido impede o exercício da vontade da maioria, pilar do sistema democrático”.
Outro fator considerado na decisão é que a legalidade dessa regra já está sendo discutida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, motivo pelo qual o magistrado considerou prudente interromper a votação até que a questão seja melhor analisada.
Com a liminar, a Câmara Municipal de Cuiabá deverá retirar imediatamente o projeto da pauta, sob pena de descumprimento de ordem judicial.
Agora, o processo seguirá com a apresentação das manifestações das partes envolvidas e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Somente após essa etapa o Tribunal decidirá, de forma definitiva, se a proposta poderá voltar a ser votada e qual será o quórum correto para sua aprovação.
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