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Na quinta-feira (9), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu arquivar a denúncia que atribuía ao prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), o suposto uso de servidores da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) para promoção pessoal. A representação, apresentada pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro ao Ministério Público de Mato Grosso, já havia sido anteriormente arquivada pelo órgão ministerial, decisão posteriormente homologada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão consta no Julgamento Singular nº 622/WJT/2026, publicado nesta quinta-feira, no qual o conselheiro Waldir Júlio Teis concluiu que não existem elementos mínimos capazes de demonstrar qualquer irregularidade na atuação da Secretaria de Comunicação da Prefeitura.
A denúncia alegava que servidores comissionados estariam produzindo conteúdos voltados às redes sociais pessoais do prefeito, caracterizando desvio de finalidade e utilização da estrutura pública para interesses particulares.
Após a manifestação da Prefeitura de Cuiabá e análise realizada pela Segunda Secretaria de Controle Externo (Secex), o TCE entendeu que os profissionais desempenham funções compatíveis com os cargos ocupados e que os materiais produzidos têm natureza institucional, destinados à divulgação das atividades da administração municipal.
Na decisão, o relator destacou que “os conteúdos questionados consistem em registros audiovisuais de atos de governo, produzidos no exercício regular das atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Comunicação, com finalidade eminentemente informativa e voltada à divulgação das ações da Administração Pública”.
O conselheiro também observou que os servidores citados exercem atividades relacionadas à produção audiovisual, cobertura de eventos oficiais, comunicação institucional e gestão de mídias digitais, ressaltando que não foram encontrados indícios de desvio de função ou uso da estrutura administrativa para fins particulares.
Em outro trecho da decisão, Waldir Teis afirmou que “não foram identificados elementos que evidenciem campanha de autopromoção custeada com recursos públicos, tampouco linguagem elogiosa, autorreferente ou qualquer circunstância capaz de demonstrar a prevalência do interesse pessoal sobre a finalidade institucional da comunicação pública”.
Ao examinar as provas apresentadas, o relator concluiu que elas eram insuficientes para sustentar a acusação, destacando que o material anexado se limitava, em grande parte, a capturas de tela de redes sociais, desacompanhadas de elementos concretos que comprovassem desvio de finalidade, prejuízo ao erário ou utilização indevida de servidores públicos.
Na conclusão do voto, o conselheiro registrou que “não há nos autos indícios de utilização irregular de servidores ou da estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação para a promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal”, ressaltando ainda que a denúncia não preenchia os requisitos mínimos de admissibilidade, motivo pelo qual não havia fundamento para abertura de procedimento de fiscalização.
Com isso, o TCE-MT decidiu não conhecer da representação e determinou o arquivamento do processo, reforçando o entendimento já adotado pelo Ministério Público de Mato Grosso e posteriormente confirmado pelo TJMT, que também concluíram pela inexistência de elementos para dar continuidade à apuração.
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