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Carga tributária reduzida impulsiona combustíveis e aviação em Mato Grosso

Carga tributária reduzida impulsiona combustíveis e aviação em Mato Grosso

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Mato Grosso se destaca nacionalmente ao aplicar a menor alíquota de ICMS sobre o etanol hidratado, fixada em 10,5%, enquanto nos demais estados brasileiros esse percentual varia entre 12% e 22%.

O valor pago pelo consumidor nos combustíveis resulta de uma combinação de fatores ao longo da cadeia produtiva. Entre eles estão a cotação internacional do petróleo, os custos de produção, distribuição e revenda, além da incidência de tributos estaduais e federais, que variam conforme o tipo de combustível.

Dentro desse cenário, alguns segmentos recebem incentivos específicos. É o caso da aviação, que conta com redução na base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV). Com isso, a carga tributária fica entre 2,72% e 7%, medida voltada ao fortalecimento da aviação regional, conforme regras estabelecidas em lei.

Outros combustíveis também são beneficiados. O gás natural veicular (GNV) possui carga tributária reduzida para 2%, enquanto o etanol anidro produzido no estado recebe um abatimento de R$ 0,23 por litro no ICMS.

Mesmo tendo impacto no preço final, o ICMS representa apenas uma parte da composição. Também influenciam diretamente o valor ao consumidor fatores como custos logísticos, armazenamento, políticas de preços das refinarias e as margens de lucro de distribuidores e postos. Soma-se a isso a cobrança de tributos federais, como PIS e Cofins.

Outro ponto relevante é o modelo de tributação adotado. Para combustíveis como gasolina, diesel, biodiesel, GLP e etanol anidro, o ICMS segue o formato ad rem, com valor fixo por litro definido pelo Confaz. Nesses casos, o imposto é cobrado uma única vez, geralmente na origem da cadeia.

Já no caso do etanol hidratado, querosene de aviação e gás natural (GNV e GNL), a tributação ocorre sobre o valor do produto. O cálculo utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), definido pela Sefaz com base nos preços praticados no mercado.

Assim, quedas nos preços ao consumidor reduzem o PMPF, diminuindo a base de cálculo do ICMS e, consequentemente, o valor arrecadado. Por outro lado, a elevação dos preços provoca aumento no indicador, impactando diretamente o montante do imposto.

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