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Cartilha orienta servidores sobre proibição de distribuição gratuita de benefícios em ano eleitoral

Cartilha orienta servidores sobre proibição de distribuição gratuita de benefícios em ano eleitoral

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Neste ano eleitoral de 2026, agentes públicos do Governo de Mato Grosso devem seguir regras específicas relacionadas à distribuição gratuita de bens, valores e benefícios à população. As orientações constam em cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso para esclarecer condutas permitidas e vedadas durante o período eleitoral.

Segundo o material, a legislação eleitoral proíbe ao longo de todo o ano a entrega gratuita de benefícios custeados pelo poder público, com o objetivo de preservar a igualdade entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar eleitores.

A cartilha destaca que a irregularidade pode ser configurada independentemente de intenção eleitoral ou promocional, bastando a prática do ato para caracterizar infração.

Entre as principais condutas proibidas estão:

  • Criação ou início de novos auxílios financeiros em 2026 sem execução anterior em 2025;
  • Distribuição de cestas básicas ou benefícios sem previsão legal e orçamentária prévia;
  • Entrega de kits escolares, sementes, materiais de construção ou equipamentos agrícolas com identificação de candidatos ou partidos;
  • Doação de equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas;
  • Celebração de convênios que prevejam distribuição direta de bens à população;
  • Aquisição de brindes, camisetas, bonés e itens similares com recursos públicos para entrega gratuita;
  • Execução de programas sociais por entidades ligadas a candidatos.

A orientação também esclarece situações excepcionais em que a distribuição de benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais específicos.

Entre os casos autorizados estão ações em situações de calamidade pública ou emergência oficialmente reconhecida, como ocorreu durante a pandemia da COVID-19.

Também podem ser mantidos ou ampliados programas sociais já existentes, desde que tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária anterior e estejam em execução antes do ano eleitoral.

A cartilha ainda permite:

  • Convênios e repasses para projetos culturais, esportivos e turísticos com contrapartida;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos até três meses antes das eleições;
  • Doação de bens com encargo a municípios;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks para redes municipais de ensino, desde que vinculados a programas permanentes e políticas públicas já existentes.

A CGE e a PGE alertam que o descumprimento das normas pode gerar responsabilização administrativa, eleitoral e judicial aos agentes públicos envolvidos.

O documento orienta gestores e servidores a consultarem a cartilha sempre que houver dúvidas e, se necessário, formalizarem consultas junto aos órgãos de controle do Estado.

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