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Na sexta-feira (29), o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela condenação do ex-procurador Pedro Taques (PSB) em duas ações que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Os processos foram apresentados pelo União Brasil e apontam a existência de publicações impulsionadas nas redes sociais com conteúdo considerado difamatório contra o governador Mauro Mendes (União) e o deputado federal Fábio Garcia (União).
As ações analisam postagens patrocinadas no Instagram e Facebook, nas quais, segundo o parecer, foram atribuídas acusações criminais sem respaldo jurídico aos dois políticos. Para o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, a conduta ultrapassou os limites da crítica política e passou a configurar uma campanha voltada à desqualificação da imagem dos adversários.
No entendimento do representante do Ministério Público, ficou evidenciada uma estratégia coordenada e repetitiva de publicações, com o objetivo de associar Mauro Mendes e aliados a supostos atos de corrupção. O parecer destaca que as acusações foram divulgadas de forma massificada e sem amparo em decisões judiciais que comprovassem os fatos mencionados.
O MPE também ressaltou que o impulsionamento pago de conteúdo negativo durante o período eleitoral é considerado irregular, podendo resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral. O órgão citou o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a prática.
Outro ponto destacado no parecer é que as referências feitas por Taques teriam como base uma ação popular proposta por ele próprio, mas que acabou sendo extinta pela Justiça. Para o procurador, utilizar esse processo como fundamento para acusações reiteradas demonstra a ausência de suporte probatório consistente.
Ainda conforme o documento, expressões que relacionam adversários políticos a crimes ou organizações criminosas, sem condenação judicial definitiva ou provas minimamente robustas, extrapolam o debate político legítimo e podem caracterizar propaganda eleitoral ilícita de natureza difamatória.
Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral pediu que as ações sejam julgadas procedentes, com a aplicação de multas para cada publicação patrocinada de forma irregular, além da manutenção da proibição de divulgação de novos conteúdos semelhantes.
O parecer conclui que o uso de ferramentas de impulsionamento e mecanismos de ampliação artificial de alcance nas redes sociais tem potencial para comprometer a igualdade entre os participantes da disputa eleitoral e influenciar a percepção do eleitorado durante o processo democrático.
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