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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha sobre condutas vedadas a servidores em ano eleitoral

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha sobre condutas vedadas a servidores em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento foi criado como um guia prático para orientar servidores municipais sobre as proibições legais durante o período eleitoral, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

O principal objetivo da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, garantir igualdade de condições entre candidatos e preservar a lisura do processo democrático. A cartilha reforça que toda a estrutura pública pertence à população e não pode ser utilizada para favorecer candidaturas político-partidárias.

Entre as principais condutas vedadas aos servidores está a utilização de materiais e equipamentos públicos, como computadores, impressoras, papéis, toners e outros insumos da administração, para produzir conteúdos de campanha, vídeos ou materiais eleitorais.

O documento também proíbe o uso de canais oficiais da prefeitura, incluindo internet institucional, e-mails corporativos, grupos de WhatsApp e redes sociais do município para divulgação de atos políticos, convites para eventos eleitorais ou organização de campanhas.

Durante o horário de expediente, os servidores ficam impedidos de realizar qualquer atividade relacionada à campanha eleitoral. Isso inclui distribuição de panfletos, organização de agendas políticas dentro das secretarias e realização de transmissões ao vivo com conteúdo político.

A cartilha ainda veta o uso de veículos oficiais para transporte de pessoas em comícios ou atividades eleitorais, bem como a utilização de programas sociais para promoção de candidatos, distribuição de brindes ou associação de obras públicas a partidos políticos.

Outro ponto de destaque do documento é o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Com base na Resolução TSE nº 23.732/2024, a administração municipal deixa claro que é proibido exigir apoio político de servidores, pressionar colegas ou subordinados por votos, obrigar participação em atos de campanha e utilizar grupos institucionais para propaganda eleitoral.

Também é vedado ameaçar servidores com exoneração, demissão ou qualquer tipo de prejuízo funcional em razão de posicionamento político.

A cartilha alerta que o descumprimento das normas pode gerar consequências nas esferas administrativa, civil e eleitoral. Entre as penalidades previstas estão abertura de processo administrativo, advertência, suspensão, demissão, exoneração, aplicação de multas eleitorais, responsabilização civil e penal e até decretação de inelegibilidade nos casos em que o servidor também seja candidato.

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