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Terceiro juiz se declara suspeito em processo que questiona acordo de R$ 308 milhões com a Oi

Nesta quarta-feira (2), o juiz Emerson Luiz Pereira Cajango declarou-se suspeito para atuar na ação popular apresentada pelo ex-governador de Mato Grosso Pedro Taques, que questiona o acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre o Governo do Estado e a operadora Oi S.A. A decisão foi publicada nesta quarta-feira.

Cajango é o terceiro magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas a se afastar do processo. Antes dele, em agosto, também declararam suspeição a juíza Célia Regina Vidotti e o juiz Bruno D’Oliveira Marques.

O afastamento foi fundamentado no parágrafo 1º do artigo 145 do Código de Processo Civil, dispositivo que permite ao magistrado declarar sua suspeição sem apresentar a razão pessoal que motivou a decisão.

A ação popular apresentada por Taques busca anular o termo de autocomposição que resultou no pagamento de R$ 308,1 milhões pelos cofres públicos à Oi, sob a forma de restituição tributária.

O caso ganhou maior repercussão após a Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal em 6 de agosto, que teve entre os alvos o ex-governador Mauro Mendes, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Ricardo Gomes de Almeida, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Ulisses Rabaneda, além de integrantes do grupo político ligado a Mendes.

O processo de Taques questiona a legalidade do Termo 026/CONSENSO-MT/2023, firmado em abril de 2024. Na ação, o ex-governador aponta possíveis irregularidades, entre elas violação à coisa julgada, desvio de finalidade e falta de transparência na tramitação do acordo, que ocorreu sob sigilo.

Segundo a contestação apresentada no processo, o acordo teria permitido uma espécie de “engenharia de fundos em cascata”, com possibilidade de gerar lucros de até 285% em apenas seis meses para escritórios de advocacia e fundos de investimento.

Taques também questiona a utilização de taxas de juros que considera ilegais para calcular o valor da restituição e sustenta que decisões judiciais anteriores teriam sido desconsideradas na construção do acordo.

O assunto também passou a ser relacionado às investigações da Operação Heritage, da Polícia Federal, que apura suspeitas envolvendo agentes públicos, empresários e aliados políticos do ex-governador Mauro Mendes.

Processo já havia sido encerrado na primeira instância

Em abril, o juiz Bruno D’Oliveira Marques havia encerrado o processo sem analisar o mérito dos pedidos apresentados por Taques. Na ocasião, o magistrado entendeu que a ação popular não seria o instrumento adequado para tentar anular um acordo que já havia sido homologado judicialmente em outra instância.

A decisão apontava que o autor deveria recorrer a outros mecanismos jurídicos para questionar o acordo.

Posteriormente, em julho, o desembargador Jones Gattass Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o processo retornasse à primeira instância.

A decisão ocorreu após a identificação de falha processual relacionada ao direito de defesa de 19 dos denunciados, que ainda não haviam sido formalmente comunicados sobre o recurso apresentado no processo.

Ao analisar o caso, o desembargador verificou que a maioria dos integrantes do polo passivo não havia sido intimada para apresentar contrarrazões.

Dos 25 requeridos que integram o grupo de denunciados, até o momento apenas seis haviam apresentado manifestação.

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