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Justiça proíbe Prefeitura de terceirizar atividades permanentes por meio de Oscip

Nesta semana, a Justiça concedeu liminar favorável ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e proibiu o município de Rosário Oeste e o prefeito Mariano Balabam de firmarem novas parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) para terceirizar atividades permanentes e finalísticas da administração municipal.

A decisão determina ainda que a Prefeitura tenha 30 dias para adotar medidas legais que garantam a continuidade dos serviços essenciais, seja por meio de contratação temporária, processo seletivo simplificado ou concurso público.

A liminar também suspendeu os efeitos financeiros do Termo de Parceria nº 001/2023 e de seus aditivos, impedindo novos repasses de dinheiro público à Oscip Exata.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Rosário Oeste, por meio do promotor Lysandro Alberto Ledesma, contra o município e o prefeito.

Segundo o Ministério Público, a parceria estaria sendo utilizada de maneira irregular para contratar profissionais destinados a exercer funções permanentes da Prefeitura, substituindo o preenchimento de cargos por meio de concurso público.

Denúncia apontou atuação de Oscip em mais de 80% das atividades

A investigação começou após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMT, segundo a qual mais de 80% das atividades municipais estariam sendo executadas por profissionais vinculados à Oscip.

As apurações também levantaram a suspeita da existência de um possível “funcionário fantasma”.

Durante as diligências, o Ministério Público identificou indícios de que um colaborador registrado pela entidade não exerceria efetivamente as funções atribuídas a ele, embora mantivesse folha de ponto sem registros de frequência.

Recomendações não foram acatadas

Em novembro de 2025, o MPMT havia expedido recomendação para que o Termo de Parceria fosse rescindido e um concurso público fosse realizado.

Já em março de 2026, foi elaborada uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a rescisão da parceria, o encerramento dos contratos realizados por meio da Oscip e a realização de concurso público no prazo de até 90 dias.

Conforme o Ministério Público, a administração municipal não aderiu à proposta nem acatou as recomendações.

Profissionais atuavam em áreas essenciais

De acordo com o promotor Lysandro Alberto Ledesma, a Oscip passou a fornecer profissionais para áreas consideradas estratégicas da administração municipal, incluindo saúde, educação, assistência social, agricultura e administração.

Entre os profissionais estavam médicos, técnicos de enfermagem, motoristas, assistentes odontológicos, guardas, auxiliares administrativos e coordenadores.

Para o Ministério Público, a utilização desses profissionais caracteriza terceirização de atividades-fim da administração pública e viola a exigência constitucional de realização de concurso público para o preenchimento de cargos permanentes.

MP aponta possíveis irregularidades financeiras

A ação também cita possíveis irregularidades na execução financeira da parceria.

Entre os problemas apontados estão uma taxa de administração de aproximadamente R$ 149,8 mil mensais, despesas acima do limite previsto no contrato sem a localização de aditivo formal, ausência de prestação de contas regular e de auditoria independente, além da falta de plano de trabalho com metas e indicadores.

O Ministério Público estima ainda um possível dano aos cofres públicos entre R$ 5,39 milhões e R$ 5,46 milhões.

“O que se vê é que a ‘parceria’ foi celebrada com a finalidade de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando de adotar as medidas nela impostas e pela Constituição Federal, no que tange à responsabilização dos mencionados limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com a finalidade de efetivar a terceirização de pessoal para a prestação de serviços públicos, alguns deles de atividade-meio e, a grande maioria, de atividades-fim da Administração Pública, burlando, assim, o princípio constitucional do concurso público”, argumentou o promotor ao propor a ação.

Com a liminar, a Prefeitura fica impedida de celebrar novas parcerias com Oscips para terceirizar atividades permanentes e finalísticas, enquanto deverá adotar medidas para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Processo: 1001307-82.2026.8.11.0032.

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